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Portabilidade

      Portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde aproveitando as carências já cumpridas em outra operadora. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS por meio da Resolução Normativa – RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009 e da Instrução Normativa – IN/DIPRO nº 09, de 03 de abril de 2009.


1- Quem pode se valer da portabilidade?

  • Ser usuário de plano de assistência suplementar à saúde de contratação individual ou familiar;
  • Ser usuário de plano contratado após 1º.JAN.1999 ou adaptado à Lei 9.656/98;
  • Estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
  • Possuir prazo de permanência no plano de origem de, no mínimo, 02 (dois) anos;
  • Optar por um plano em tipo compatível com o plano de origem, conforme disposto no Anexo da RN nº 186/09;
  • Optar por um plano com faixa de preço igual ou inferior a do seu plano de origem;
  • Optar por um plano que não esteja com o registro cancelado ou com a comercialização suspensa; e
  • Quando da solicitação do pedido, esteja o usuário entre o 1º (primeiro) dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subseqüente.

2- Quais documentos devem ser exigidos do beneficiário que solicitar a portabilidade de carências?

  • Endereço completo, com nome da Rua/Av., nº, ap., Bairro, CEP e Cidade/UF, bem como telefone fixo e móvel;
  • Cópia autenticada do RG e do CPF;
  • Cópia do comprovante de pagamento das 03 (três) últimas mensalidade; ou
  • Cópia da proposta de adesão; ou
  • Cópia do contrato assinado; ou
  • Comprovantes de pagamento referente aos 02 (dois) últimos anos imediatamente anterior; ou
  • Declaração emitida pela operadora do plano de origem.

3- Quando o usuário pretender sair da Unimed para outra operadora, o que deverá ser fornecido ao mesmo?
Os documentos necessários à portabilidade de carências são os seguintes:

  • Cópia da proposta de adesão; ou
  • Cópia do contrato assinado; ou
  • Comprovantes de pagamentos referentes aos 02 (dois) últimos anos imediatamente anterior ao pedido de portabilidade de carências; ou
  • Declaração emitida pela operadora do plano de origem.


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