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Dúvidas Frequentes


1- Quais as novas coberturas dos planos posteriores a Lei 9.656?

  • Doenças infecto contagiosas
  • Doenças crônicas e pré-existentes
  • Prótese no ato cirúrgico
  • Internações, inclusive UTI, sem limites, mediante laudo fundamentado de médico cooperado assistente
  • Psicoterapia de crise, nos casos de transtornos psiquiátricos, limitada a 12 (doze) sessões
  • Exames especializados, inclusive Tomografia Computadorizada, Ultra-sonografia e Ressonância Magnética, sem limites
  • Obesidade mórbida
  • Fisioterapia sem limites
  • Tratamento da AIDS
  • Transplante de córneas e de rins
  • Internações psiquiátricas, limitada a 30 (trinta) dias
  • Remoção aérea e terrestre
  • Atendimento de urgência/emergência nos períodos de carência, nas primeiras 12 horas (a cobertura cessará a partir da necessidade de internação)

2- Quem poderá participar do plano?
Todos os associados e seus dependentes legais, mediante comprovação:

  • Esposo(a) ou companheiro(a)
  • Filhos solteiros até 24 (vinte e quatro) anos
  • Filhos solteiros inválidos
  • Menores tutelados com guarda provisória
  • Filhos adotivos

3- Como será o atendimento quando estiver em outra localidade?
Todos os associados e seus dependentes legais, mediante comprovação:

  • Se necessitar de atendimento médico em outra localidade (verificar área de abrangência do contrato), bastará apresentar seu cartão magnético, pois seu atendimento é garantido em todo território nacional.
  • Caso na localidade não exista médico/hospital credenciado ao sistema UNIMED, o usuário deverá pagar as despesas e solicitar reembolso, que será ressarcido de acordo com a tabela praticada pela UNIMED.

4- Qual o prazo para inclusão, sem carências, nos casos de recém-nascidos?
Até 30 (trinta) dias do nascimento, isto se tiver sido coberto pela UNIMED.


5- Quais os benefícios especiais?

  • Fundo de Assistência Suplementar-FAS
  • Seguro de vida em grupo-VG
  • Remoção: Terrestre e Aérea

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