1- Quais as novas coberturas dos planos posteriores a Lei 9.656?
- Doenças infecto contagiosas
- Doenças crônicas e pré-existentes
- Prótese no ato cirúrgico
- Internações, inclusive UTI, sem limites, mediante laudo fundamentado de médico cooperado assistente
- Psicoterapia de crise, nos casos de transtornos psiquiátricos, limitada a 12 (doze) sessões
- Exames especializados, inclusive Tomografia Computadorizada, Ultra-sonografia e Ressonância Magnética, sem limites
- Obesidade mórbida
- Fisioterapia sem limites
- Tratamento da AIDS
- Transplante de córneas e de rins
- Internações psiquiátricas, limitada a 30 (trinta) dias
- Remoção aérea e terrestre
- Atendimento de urgência/emergência nos períodos de carência, nas primeiras 12 horas (a cobertura cessará a partir da necessidade de internação)
2- Quem poderá participar do plano?
Todos os associados e seus dependentes legais, mediante comprovação:
- Esposo (a) ou companheiro (a)
- Filhos solteiros até 24 (vinte e quatro) anos
- Filhos solteiros inválidos
- Menores tutelados com guarda provisória
- Filhos adotivos
3- Como será o atendimento quando estiver em outra localidade?
- Se necessitar de atendimento médico em outra localidade (verificar área de abrangência do contrato), bastará apresentar seu cartão magnético, pois seu atendimento é garantido em todo território nacional.
- Caso na localidade não exista médico/hospital credenciado ao sistema UNIMED, o usuário deverá pagar as despesas e solicitar reembolso, que será ressarcido de acordo com a tabela praticada pela UNIMED.
4- Qual o prazo para inclusão, sem carências, nos casos de recém-nascidos?
- Até 30 (trinta) dias do nascimento, isto se tiver sido coberto pela UNIMED.
5- Quais os benefícios especiais?
- Fundo de Assistência Suplementar-FAS
- Seguro de vida em grupo-VG
- Remoção: Terrestre e Aérea
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